sexta-feira, 23 de abril de 2010

Células-tronco no Brasil


Em 29 de maio de 2008, o Supremo Tribunal Federal aprovou as pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil.
A lei de Biossegurança, em seu artigo 5º, libera a pesquisa com células-tronco de embriões obtidos por fertilização in vitro e congelados a mais de três anos, no país. Esses embriões são descartados após quatro anos de congelamento, porém os pais devem autorizar o uso destes para efeito de pesquisas. Antes da aprovação das pesquisas com células-tronco embrionárias, os cientistas brasileiros precisavam importar exemplares para a realização de estudos básicos com esse tipo de células. E muitas vezes esses embriões que eram doados por Universidades ou laboratórios chegavam a apodrecer nas barreiras alfandegárias antes mesmo de chegar aos laboratórios brasileiros.
De acordo com a atual lei de Biossegurança, apenas os embriões inviáveis para implatação, ou seja, que na fertilização in vitro não são introduzidos no útero da mulher por não terem qualidade ou por terem mutações responsáveis por doenças genéticas, é que podem ser utilizados para fim de pesquisa. Segundo Mayanna Zatz, professora de Genética Humana e Medicina do Departamento de Biologia, Instituto de Biociências da Universidade São Paulo, "A proposta é usar os embriões que sobram nas clínicas de fertilização e vão para o lixo. São os embriões mal formados que não teriam capacidade de gerar uma vida se fossem implantados no útero".
Além disso, essa lei não dá autonomia às pesquisas aos institutos de pesquisa e serviços de saúde, fazendo necessário que esses submetam seus trabalhos para análise e aprovação de comitês de ética em pesquisa. Se essas pesquisas se mostrarem contrárias ao que é considerado ética de pesquisa, elas não são realizadas.

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